Regulamento Férias Escolares da Sala do Futuro

1. Disposições Gerais

1.1. A Sala do Futuro (SF) é a designação comercial para as atividades educativas da empresa Bioplus – Saúde e Educação, Lda (nif: 509406688). Situa-se na Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa.

1.2. O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento das atividades de férias escolares da Sala do Futuro (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão).

A inscrição e permanência na Sala do Futuro implicam a leitura e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação/pais.

2. Competências Gerais

A Sala do Futuro compromete-se a proporcionar um ambiente promotor de desenvolvimento e bem-estar. Garantindo as condições para o desenvolvimento das atividades num ambiente tranquilo, agradável e acolhedor. Assegurando que os participantes usufruam de atividades lúdicas adequadas à sua faixa etária e necessidades.

3. Vigência

O presente regulamento vigora a partir do dia 15 de junho de 2023.

4. Local e Horário de Funcionamento

4.1. A Sala do Futuro em época de férias escolares funciona de segunda a sexta das 09h às 18h30. Reservamo-nos no direito de alteração dos horários de funcionamento.

4.2. A Sala do Futuro encerra aos domingos, feriados, terça-feira de Carnaval, dias 24 e 31 de dezembro. Reserva-se no direito de encerrar para férias de pessoal ou por motivos de força maior.

4.3. As atividades de férias escolares realizam-se nas instalações da Sala do Futuro (Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa) e/ou em outro local previamente designado e anunciado (ex: jardim em frente à Sala do Futuro).

5. Inscrição

5.1. No ato da inscrição, o encarregado de educação deverá preencher a ficha de inscrição (presencialmente ou digitalmente), fornecer dados pessoais (sendo responsável pela veracidade dos mesmos) e apresentar os seguintes documentos:
– Cartão de cidadão do participante;
– Fotocópia do Regulamento do Poder Paternal (no caso de crianças filhas de pais separados).

 5.2. São aceites inscrições de participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.

6. Admissão

Para admissão dos participantes é necessária a realização de inscrição e pagamento do valor total do serviço. O pagamento terá que ser efetuado até ao dia útil anterior ao dia de entrada do participante na Sala do Futuro.

7. Frequência/Modalidades

A Sala do Futuro apresenta as seguintes modalidades de frequência:
7.1. Modalidade Semanal – compreende os 5 dias úteis consecutivos da semana com ou sem almoço incluído (dias inteiros, manhãs ou tardes). Apenas fornecemos almoço por marcação, não servimos lanche da tarde nem reforço da manhã pelo que o mesmo deverá ser enviado de casa. O almoço também poderá ser enviado de casa com os respetivos utensílios (temos disponível frigorifico e microondas), mediante acordo.

7.2. Modalidade Avulsa – compreende manhãs, tardes ou dias úteis adquiridos de forma esporádica e/ou unitária. É fornecido apenas almoço e mediante marcação.

7.3. A frequência nas atividades de férias escolares da Sala do Futuro segue um programa de atividades previamente divulgado. Em caso de condições atmosféricas adversas, situações de logística imprevistas ou alheias à SF, o programa poderá sofrer alterações sem comunicação prévia.

7.4. Tendo em conta o carácter de algumas das atividades lúdicas que disponibilizamos, aconselhamos a utilização de roupa e calçado confortável, bem como, chapéu/boné e protetor solar sempre que se justifique.

8. Pagamento dos Serviços

8.1. Todas as informações sobre o serviços de férias escolares (preçário, programa, horários) poderão ser consultados no site da Sala do Futuro (www.saladofuturo.pt) e/ou por pedido através dos nossos contactos: geral@saladofuturo.pt; 211508986 (chamada fixa nacional); 938053055 (chamada móvel nacional) ou presencialmente.

8.2. Os valores das atividades de férias escolares incluem valor do IVA à taxa legal em vigor.

8.3. O pagamento poderá ser efetuado em numerário, por MB ou por transferência bancária (IBAN PT50 0036 0121 99100060916.57, Bioplus – Saúde e Educação Lda) com envio do respetivo comprovativo por email (geral@saladofuturo.pt).

8.4. Não serão aceites pagamentos efetuados por transferência bancária com data agendada posterior à data da entrada do participante na Sala do Futuro.

8.5. No caso de desistência sem aviso não há direito a reembolso monetário nem compensações.

8.6. No caso de desistência com aviso até 24h do dia de início das atividades, o participante poderá compensar os dias já pagos em data posterior, mediante disponibilidade.

8.7. As faltas diárias dadas pelos participantes não conferem direito a reembolsos monetários, poderão ser compensadas com justificação plausível em data posterior, mediante disponibilidade.

8.8. – O valor correspondente ao almoço não será alvo de reembolso (devido ao pagamento prévio que a Sala do Futuro necessita de fazer na reserva do almoço do participante com o nosso fornecedor de alimentação).

8.9. Aos participantes que se mantenham na SF fora do horário de funcionamento serão cobradas as horas suplementares de acordo com preçário em vigor.

9. Acolhimento/Prolongamento

É possível acolher o participante antes do horário de abertura (09h) e prolongar a permanência após o horário de fecho (18h30) mediante preçário em vigor, consoante combinação e disponibilidade. Não havendo necessidade de se incorrer em penalizações por atrasos.

10. Saída

10.1. Os participantes só poderão sair da Sala do Futuro com as pessoas devidamente autorizadas pelos pais (mencionadas na ficha de inscrição) ou sozinhas quando mencionado na ficha de inscrição ou comunicado à Sala do Futuro, sendo imputada responsabilidade dessa saída ao encarregado de educação/pais.

10.2. A recolha dos participantes após o horário de funcionamento (18h30) e após 10 minutos de tolerância de atraso (18h40) terão uma penalização imediata de 10€ e mais 10€ nos seguintes 30 minutos e assim consecutivamente.

10.3. Caso os atrasos sejam recorrentes, reservamo-nos no direito de cancelar a inscrição do participante sem direito a qualquer reembolso.

11. Normas de Conduta

11.1. Todos os participantes que frequentem a Sala do Futuro deverão adotar um comportamento respeitador e amigável com colegas e funcionários da SF e cumprir com as regras aqui enunciadas.

11.2. Os participantes deverão zelar pelo bom estado e preservação do material e instalações da Sala do Futuro.

11.3. Os participantes devem colaborar com as propostas educativas/lúdicas na Sala do Futuro.

11.4. A utilização de dispositivos móveis pessoais (ex: telemóvel) por parte dos participantes não é permitida na Sala do Futuro, à exceção de comunicações pontuais com os pais/encarregados de educação. Os contactos telefónicos da SF estarão sempre disponíveis para comunicações entre participantes e os seus pais/encarregados de educação (e vice-versa).

11.5. No caso de algum participante desrespeitar as normas de conduta, a Sala do Futuro reserva-se no direito de cancelar a inscrição do participante, não havendo lugar a reembolso de qualquer valor já pago.

11.6. A Sala do Futuro procede ao registo de imagens dos participantes na realização das atividades. Em caso de divulgação das imagens nos seus canais de comunicação (ex: redes sociais), a identidade dos participantes será sempre preservada.

12. Saúde

12.1. O encarregado de educação deverá deixar a indicação expressa na ficha de inscrição de qualquer tipo de problema de saúde ou pertinente (ex: alergias alimentares) do participante. Em caso de ser necessário a medicação do participante durante a permanência na SF, a medicação deverá vir acompanhada de identificação e com a respetiva informação de administração.

12.2. Em caso de doença súbita ou acidente, a Sala do Futuro contactará o encarregado de educação (através dos números de contacto registados na ficha de inscrição) a fim de dar conhecimento da ocorrência. Na impossibilidade de contacto com o encarregado de educação, e caso a gravidade da situação assim exija, o participante será transportado para uma unidade de saúde.

12.3. Não será possível o acolhimento de participantes com qualquer sintoma de doença (ex: febre, tosse, diarreia).

12.4. Em caso de manifestação de sintomas de doença, o participante deverá ser recolhido e o regresso só será possível após recuperação ou com devida declaração médica.

13. Extravio ou danificação de objetos pessoais

A Sala do Futuro não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados nos objetos/materiais trazidos pelos participantes. Aconselhamos que os participantes não tragam objetos pessoais para a SF.

14. Extravio ou danificação de objetos pertencentes à Sala do Futuro

Face ao valor dos equipamentos que colocamos à disposição dos participantes solicitamos aos pais/encarregados de educação que instruam os seus educandos para uma correta utilização dos mesmos, de forma a evitarmos cobrar esses prejuízos materiais aos encarregados de educação.

15.  Direitos/Deveres

15.1. Participantes

15.1.1. Os participantes/encarregados de educação terão acesso a toda a informação relevante, no que concerne à organização e participação nas atividades do programa de férias escolares na Sala do Futuro, nomeadamente: a) Programa de atividades; b) Regulamento de normas de funcionamento e conduta c) Localização, contactos e funcionamento.

15.1.2. Os participantes têm o direito de realizar as atividades em que participam, de receber acompanhamento pedagógico no decurso das mesmas, e de ter acesso aos materiais e equipamentos necessários à realização das atividades.

15.1.3. Aos participantes é garantida assistência pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades.

15.1.4. Os participantes têm o direito de apresentar críticas e sugestões relativas às atividades, bem como, serem ouvidos pelos monitores e coordenação em todos os assuntos que se justifiquem no decorrer da mesma.

15.1.5. Em caso das atividades não se realizarem nas instalações da Sala do Futuro, a organização garante aos participantes a deslocação necessária.

15.1.6. Os participantes terão direito a refeição quando solicitada pelo encarregado de educaçãos/pais. Os encarregados de educação serão informados dessa possibilidade no ato de inscrição. A Sala do Futuro não poderá assegurar os riscos de reação alérgica quanto aos alimentos por si fornecidos, embora adote estratégias para os evitar.

15.1.7 Os participantes têm o dever de preservar as instalações e espaços envolventes onde decorrem as atividades, assim como os materiais e equipamentos colocados à sua disposição.

15.1.8. Qualquer dano causado por intenção explícita do participante será́ imputada responsabilidade ao encarregado de educação/pais.

15.1.9. Os Encarregados de Educação devem preencher na ficha de inscrição quaisquer necessidades especiais dos seus educandos, quer no que diz respeito a problemas de saúde/ necessidade de medicação ou outras.

15.1.10. Cumprir com as normas, regras e princípios descritos neste regulamento interno.

15.1.11. Aceitar e cumprir as instruções que lhe sejam dadas pela equipa técnica.

15.1.12. Respeitar todas as pessoas envolvidas (monitores, participantes, funcionários). O comportamento dos participantes deve reger-se pelos princípios de civilidade, responsabilidade e respeito pelos outros.

15.1.13. Comunicar aos monitores o desconforto ou insatisfação relacionados com as instalações, a alimentação, a limpeza, os materiais, as atividades ou outros que prejudiquem o pleno usufruto e satisfação durante as atividades.

15.2 Organização

15.2.1 A organização reserva-se no direito de alterar a programação previamente divulgada por razões de força maior, como mudança das condições climatéricas, questões de segurança e outras que lhe pareçam pertinentes.

15.2.2. Qualquer prejuízo nos equipamentos ou estruturas causado por ato voluntario dos participantes será punido através da cobrança do valor correspondente ao bem danificado ou necessário à sua reparação.

15.2.3. Garantir que a coordenação tem acesso aos recursos necessários para a organização das atividades.

15.2.4. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

15.2.5. A organização não se responsabiliza por perda ou dano de bens pessoais dos participantes.

15.2.6. A organização é responsável pelos participantes no período em que decorrem as atividades e dentro do horário estabelecido.

15.2.7. Em caso de indisciplina, a organização participará a ocorrência ao Encarregado de Educação. Verificando-se reincidência de mau comportamento, a criança poderá́ ser compelida a abandonar a atividade, sem haver lugar a reembolso do montante pago para a frequência da mesma.

15.3 Equipa

A equipa será composta por: a) Coordenador/a do programa de atividades, b) Responsáveis/Monitores de grupo/Monitores centrais; d) Monitores de atividades

a)      Coordenador

15.3.1. O/A Coordenador/a é responsável pelo funcionamento do programa de férias escolares da Sala do Futuro, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

15.3.2. Tem direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica.

15.3.3. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha.

15.3.4. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.

15.3.5. Ser responsável pelo funcionamento do projeto, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do campo.

15.3.6. Elaborar o Programa de Atividades e zelar pela sua boa execução.

15.3.7. Recrutar os monitores e assegurar que a sua formação é adequada às funções.

15.3.8. Coordenar e acompanhar a ação dos monitores.

15.3.9. Reunir com os monitores regularmente para avaliar o normal funcionamento das atividades.

15.3.10. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

15.3.11. Participar na distribuição dos participantes pelos grupos.

15.3.12. Esclarecer dúvidas ou reclamações junto dos Encarregados de Educação.

b) Responsáveis/Monitores de Grupo/Monitores Centrais

15.3.12. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica.

15.3.13. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha.

15.3.14. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.

15.3.15. Coadjuvar o Coordenador na organização e dinamização das atividades previstas para o projeto.

15.3.16. Acompanhar os participantes durante todas as atividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessário.

15.3.17. Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança.

15.3.18. Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos.

15.3.19. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

15.3.20. Receber e entregar cada participante ao seu Encarregado de Educação/Pais.

c) Monitores de atividades

15.3.21. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica.

15.3.22. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha.

15.3.23. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.

15.3.24. Ser responsável por todas as atividades a desenvolver, assegurando a realização das atividades planificadas, o equipamento específico necessário e as condições de segurança exigidas em cada situação.

15.3.25. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

15.3.26. Informar o Coordenador sobre o desenvolvimento das atividades.

16. Organização dos Grupos

Os participantes serão divididos em grupos mediante as faixas etárias e/ou os anos escolares que frequentam, níveis de aprendizagem e as atividades escolhidas. Conforme legislação, cada grupo dos 6-9 anos é constituído por um responsável/monitor de grupo por cada 6 participantes. Cada grupo maior ou igual a 10 aos é constituído por um responsável/monitor de grupo por cada 10 participantes.

17.  Livro de reclamações

A Sala do Futuro disponibiliza Livro de Reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e equipamentos. Este livro será imediatamente facultado a quem o solicitar.

18. Captação e utilização de imagens

No decurso das atividades, a organização poderá proceder à recolha de imagens, bem como, à sua divulgação em páginas da Internet/redes sociais próprias. Pelo que, no ato de inscrição é solicitado de forma expressa e por escrito se é autorizada ou não a captação e divulgação de imagens no âmbito das atividades a desenvolver.

19.  Omissões

Todos os casos não previstos, estão à consideração da Sala do Futuro.

20.  Disposições Finais

20.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário com a divulgação da data da respetiva atualização.

20.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta na Sala do Futuro e/ou no nosso site em www.saladofuturo.pt

Atualização realizada a 07 de abril de 2024.

Contactos:

Sala do Futuro – Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa | geral@saladofuturo.pt | 938053055 (chamada móvel nacional) | 211508986 (chama fixa nacional)

Site: www.saladofuturo.pt |Facebook: https://www.facebook.com/saladofuturobioplus/ | Instagram: https://www.instagram.com/saladofuturobioplus/

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