Regulamento
Férias Escolares da Sala do Futuro
- Disposições Gerais
1.1. A Sala do Futuro (SF) é a designação comercial para as atividades educativas da empresa Bioplus – Saúde e Educação, Lda (nif: 509406688). Situa-se na Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa.
1.2. O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento das atividades de férias escolares da Sala do Futuro (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão).
A inscrição e permanência na Sala do Futuro implicam a leitura e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação/pais.
- Competências Gerais
A Sala do Futuro compromete-se a proporcionar um ambiente promotor de desenvolvimento e bem-estar. Garantindo as condições para o desenvolvimento das atividades num ambiente tranquilo, agradável e acolhedor. Assegurando que os participantes usufruam de atividades lúdicas adequadas à sua faixa etária e necessidades.
- Vigência
O presente regulamento vigora entre os dias 15 de junho a 15 de setembro de 2023.
- Local e Horário de Funcionamento
4.1. A Sala do Futuro em época de férias escolares funciona de segunda a sexta das 09h às 18h30. Reservamo-nos no direito de alteração dos horários de funcionamento.
4.2. A Sala do Futuro encerra aos domingos, feriados, terça-feira de Carnaval, dias 24 e 31 de dezembro. Reserva-se no direito de encerrar para férias de pessoal ou por motivos de força maior.
4.3. As atividades de férias escolares realizam-se nas instalações da Sala do Futuro (Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa) e/ou em outro local previamente designado e anunciado (ex: jardim em frente à Sala do Futuro).
- Inscrição
5.1. No ato da inscrição, o encarregado de educação deverá preencher a ficha de inscrição (presencialmente ou digitalmente), fornecer dados pessoais (sendo responsável pela veracidade dos mesmos) e apresentar os seguintes documentos:
– Cartão de cidadão do participante;
– Fotocópia do Regulamento do Poder Paternal (no caso de crianças filhas de pais separados).
5.2. A inscrição semanal inclui seguro de acidentes pessoais (seguradora Fidelidade). A inscrição em modalidade avulsa tem seguro pago à parte, mediante consulta.
5.3. São aceites inscrições de participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.
- Admissão
Para admissão dos participantes é necessária a realização de inscrição e pagamento do valor total do serviço. O pagamento terá que ser efetuado até ao dia útil anterior ao dia de entrada do participante na Sala do Futuro.
- Frequência/Modalidades
A Sala do Futuro apresenta as seguintes modalidades de frequência:
7.1. Modalidade Semanal – compreende os 5 dias úteis consecutivos da semana com ou sem almoço incluído (dias inteiros, manhãs ou tardes). Apenas fornecemos almoço por marcação, não servimos lanche da tarde nem reforço da manhã pelo que o mesmo deverá ser enviado de casa. O almoço também poderá ser enviado de casa com os respetivos utensílios (temos disponível frigorifico e microondas), mediante acordo.
7.2. Modalidade Avulsa – compreende manhãs, tardes ou dias úteis adquiridos de forma esporádica e/ou unitária. É fornecido apenas almoço e mediante marcação.
7.3. A frequência nas atividades de férias escolares da Sala do Futuro segue um programa de atividades previamente divulgado. Em caso de condições atmosféricas adversas, situações de logística imprevistas ou alheias à SF, o programa poderá sofrer alterações sem comunicação prévia.
7.4. Tendo em conta o carácter de algumas das atividades lúdicas que disponibilizamos, aconselhamos a utilização de roupa e calçado confortável, bem como, chapéu/boné e protetor solar sempre que se justifique.
- Pagamento dos Serviços
8.1. Todas as informações sobre o serviços de férias escolares (preçário, programa, horários) poderão ser consultados no site da Sala do Futuro (www.saladofuturo.pt) e/ou por pedido através dos nossos contactos: geral@saladofuturo.pt; 211508986 (chamada fixa nacional); 938053055 (chamada móvel nacional) ou presencialmente.
8.2. Os valores das atividades de férias escolares incluem valor do IVA à taxa legal em vigor.
8.3. O pagamento poderá ser efetuado em numerário, por MB ou por transferência bancária (IBAN PT50 0036 0121 99100060916.57, Bioplus – Saúde e Educação Lda) com envio do respetivo comprovativo por email (geral@saladofuturo.pt).
8.4. Não serão aceites pagamentos efetuados por transferência bancária com data agendada posterior à data da entrada do participante na Sala do Futuro.
8.5. No caso de desistência sem aviso não há direito a reembolso monetário nem compensações.
8.6. No caso de desistência com aviso até 24h do dia de inicio das atividades, o participante poderá compensar os dias já pagos em data posterior, mediante disponibilidade.
8.7. As faltas diárias dadas pelos participantes não conferem direito a reembolsos monetários, poderão ser compensadas com justificação plausível em data posterior, mediante disponibilidade.
8.8. – O valor correspondente ao almoço não será alvo de reembolso (devido ao pagamento prévio que a Sala do Futuro necessita de fazer na reserva do almoço do participante com o nosso fornecedor de alimentação).
8.9. Aos participantes que se mantenham na SF fora do horário de funcionamento serão cobradas as horas suplementares de acordo com preçário em vigor.
- Acolhimento/Prolongamento
É possível acolher o participante antes do horário de abertura (09h) e prolongar a permanência após o horário de fecho (18h30) mediante preçário em vigor, consoante combinação e disponibilidade. Não havendo necessidade de se incorrer em penalizações por atrasos.
- Saída
10.1. Os participantes só poderão sair da Sala do Futuro com as pessoas devidamente autorizadas pelos pais (mencionadas na ficha de inscrição) ou sozinhas quando mencionado na ficha de inscrição ou comunicado à Sala do Futuro, sendo imputada responsabilidade dessa saída ao encarregado de educação/pais.
10.2. A recolha dos participantes após o horário de funcionamento (18h30) e após 10 minutos de tolerância de atraso (18h40) terão uma penalização imediata de 10€ e mais 10€ nos seguintes 30 minutos e assim consecutivamente.
10.3. Caso os atrasos sejam recorrentes, reservamo-nos no direito de cancelar a inscrição do participante sem direito a qualquer reembolso.
- Normas de Conduta
11.1. Todos os participantes que frequentem a Sala do Futuro deverão adotar um comportamento respeitador e amigável com colegas e funcionários da SF e cumprir com as regras aqui enunciadas.
11.2. Os participantes deverão zelar pelo bom estado e preservação do material e instalações da Sala do Futuro.
11.3. Os participantes devem colaborar com as propostas educativas/lúdicas na Sala do Futuro.
11.4. A utilização de dispositivos móveis pessoais (ex: telemóvel) por parte dos participantes não é permitida na Sala do Futuro, à excepção de comunicações pontuais com os pais/encarregados de educação. Os contactos telefónicos da SF estarão sempre disponíveis para comunicações entre participantes e os seus pais/encarregados de educação (e vice-versa).
11.5. No caso de algum participante desrespeitar as normas de conduta, a Sala do Futuro reserva-se no direito de cancelar a inscrição do participante, não havendo lugar a reembolso de qualquer valor já pago.
11.6. A Sala do Futuro procede ao registo de imagens dos participantes na realização das atividades. Em caso de divulgação das imagens nos seus canais de comunicação (ex: redes sociais), a identidade dos participantes será sempre preservada.
- Saúde
12.1. O encarregado de educação deverá deixar a indicação expressa na ficha de inscrição de qualquer tipo de problema de saúde ou pertinente (ex: alergias alimentares) do participante. Em caso de ser necessário a medicação do participante durante a permanência na SF, a medicação deverá vir acompanhada de identificação e com a respetiva informação de administração.
12.2. Em caso de doença súbita ou acidente, a Sala do Futuro contactará o encarregado de educação (através dos números de contacto registados na ficha de inscrição) a fim de dar conhecimento da ocorrência. Na impossibilidade de contacto com o encarregado de educação, e caso a gravidade da situação assim exija, o participante será transportado para uma unidade de saúde.
12.3. Não será possível o acolhimento de participantes com qualquer sintoma de doença (ex: febre, tosse, diarreia).
12.4. Em caso de manifestação de sintomas de doença, o participante deverá ser recolhido e o regresso só será possível após recuperação ou com devida declaração médica.
- Extravio ou danificação de objetos pessoais
A Sala do Futuro não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados nos objetos/materiais trazidos pelos participantes. Aconselhamos que os participantes não tragam objetos pessoais para a SF.
- Extravio ou danificação de objetos pertencentes à Sala do Futuro
Face ao valor dos equipamentos que colocamos à disposição dos participantes solicitamos aos pais/encarregados de educação que instruam os seus educandos para uma correta utilização dos mesmos, de forma a evitarmos cobrar esses prejuízos materiais aos encarregados de educação.
- Medidas de Segurança face à COVID-19 / Plano de Contingência
Aplicam-se as regras gerais em vigor no país pelas entidades competentes.
- Omissões
Todos os casos não previstos, estão à consideração da Sala do Futuro.
- Disposições Finais
17.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário com a divulgação da data da respetiva atualização.
17.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta na Sala do Futuro e/ou no nosso site em www.saladofuturo.pt
Atualização realizada a 21 de Abril de 2023.
Contactos:
Sala do Futuro – Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa | geral@saladofuturo.pt | 938053055 (chamada móvel nacional) | 211508986 (chama fixa nacional)
Site: www.saladofuturo.pt |Facebook: https://www.facebook.com/saladofuturobioplus/ | Instagram: https://www.instagram.com/saladofuturobioplus/