Regulamento de funcionamento da Sala do Futuro

Regulamento - 2023/2024

Disposições Gerais

A Sala do Futuro (SF) é a designação comercial para as atividades educativas da empresa Bioplus – Saúde e Educação, Lda (nif: 509406688)

O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento da Sala do Futuro.

A inscrição e permanência na Sala do Futuro implica a leitura e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação/pais.

Competências Gerais

A Sala do Futuro compromete-se a proporcionar um ambiente promotor de desenvolvimento e bem-estar. Garantindo as condições para o desenvolvimento das atividades num ambiente tranquilo, agradável e acolhedor. Assegurando que os estudantes usufruam de oportunidades educativas adequadas à sua faixa etária e necessidades.

Vigência
O presente regulamento interno da Sala do Futuro vigora a partir do dia 15 de junho de 2023.

Horário de Funcionamento
4.1. A Sala do Futuro funciona de segunda a sexta das 11h às 19h e aos sábados das 10h às 13h (de forma pontual com marcação em modelo presencial e/ou online) durante o ano letivo escolar. Reservamo-nos no direito de alteração dos horários de funcionamento.
4.2. A Sala do Futuro encerra aos domingos, feriados, terça-feira de Carnaval, dias 24 e 31 de dezembro. Reserva-se no direito de encerrar para férias de pessoal.

Inscrição

5.1. A inscrição é gratuita, de cariz letivo.

5.2. No ato da inscrição o encarregado de educação deverá preencher a ficha de inscrição, fornecer dados pessoais (sendo responsável pela veracidade dos mesmos) e apresentar os seguintes documentos:
– Cartão de cidadão do estudante;
– Fotocópia do Regulamento do Poder Paternal (no caso de crianças filhas de pais separados).

5.3. São aceites inscrições de estudantes que frequentem o 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo de ensino.

5.4. A inscrição pressupõe o pagamento do seguro para cobertura de acidentes pessoais segundo preçário em vigor.

Admissão

6.1. Para admissão dos estudantes é necessária a realização de inscrição com pagamento da 1ª mensalidade e do seguro.

6.2. A admissão dos estudantes pressupõe um período experimental de 15 dias de forma a verificar a boa adaptação à Sala do Futuro e adesão ao cumprimento de regras.

6.3. A admissão fica efetuada após cumpridos os pontos anteriores.

Frequência/Modalidades
A Sala do Futuro apresenta as seguintes modalidades de frequência:

7.1 Modalidade Oficina do Futuro e Oficina Curricular (decorre de segunda a sexta das 14h às 19h durante o ano letivo escolar):
a) 1 vez por semana
b) 2 vezes por semana
c) 3 vezes por semana
d) 4 vezes por semana
e) 5 vezes por semana

7.1.1 Entende-se por Oficina do Futuro as atividades de cariz lúdico associadas às nossas oficinas: Mundo Vivo; Eletrónica; Realidade Virtual & Aumentada; Programação & Robots; FuturaMente e Criativa. A Oficina Curricular refere-se a todas as atividades de âmbito escolar (ex: realização de TPCs, reforço escolar).
7.1.2. A Modalidade Oficina do Futuro e Oficina Curricular decorre de segunda a sexta (das 14h às 19h) com pagamento mensal consoante preçário em vigor.

7.1.3. A modalidade de frequência é definida no ato da inscrição, excepto quando o encarregado de educação expressa vontade de definir a frequência após atribuição do horário escolar do estudante.

7.1.4. A frequência tem dias da semana fixos previamente acordados.

7.1.5. É possível aceitar a frequência do estudante em dia da semana diferente ao acordado apenas por marcação e mediante disponibilidade com custo acrescido, segundo preçário em vigor.
7.2.  Acolhimento e Prolongamento dos estudantes fora do horário de funcionamento tem um custo acrescido, segundo preçário em vigor.
7.3. Modalidade Explicações Individuais e/ou em Grupo (do 1º ao 3ºciclo de segunda a sábado)
7.4. Workshops/Dinamização Atividades Diversas – ocasionais (de segunda a sábado)
7.5. Ocupação de Férias Escolares  (Natal, Páscoa, Verão e interrupções letivas de segunda a sexta)
7.6. Ocupação Pontual
Considera-se uma ocupação pontual os estudantes que não se encontrem inscritos em qualquer modalidade de frequência da Sala do Futuro e/ou queiram utilizar as atividades da Sala do Futuro de forma avulsa. Nesta modalidade o valor será cobrado de forma avulsa, segundo preçário em vigor.

Funcionamento e Pagamento dos Serviços
8.1. Os valores apresentados na tabela de Preços de 2023/2024 incluem valor do IVA à taxa legal em vigor.
8.2. O pagamento do serviço Oficina do Futuro e Oficina Curricular funciona por mensalidades.

8.2.1.O pagamento da 1ª mensalidade deverá ser efetuado até ao primeiro dia de frequência do estudante na Sala do Futuro. As restantes mensalidades poderão ser pagas até ao dia 08 de cada mês. O incumprimento do pagamento respetivo, levará à suspensão da permanência do estudante na SF.
8.2.2. O pagamento da mensalidade diz sempre referência ao mês corrente.

8.2.3. No caso de desistência por parte do estudante, a mensalidade referente a esse mês da desistência não será reembolsada.
8.2.4. Aos estudantes que permanecerem na Sala do Futuro por mais tempo do que o acordado no momento da inscrição serão cobradas as horas suplementares de acordo com preçário em vigor.

8.2.5. Em regime das modalidades mensais da Oficina do Futuro/Oficina Curricular as faltas dadas pelos estudantes não conferem direito a reembolsos. Os estudantes poderão compensar as faltas dadas por doença (com apresentação de justificação médica), mediante disponibilidade.

8.2.6. Qualquer alteração da modalidade de frequência deverá ser comunicada pelo encarregado de educação até ao dia 08 do mês em que se procederá a essa alteração para o pagamento correspondente. No decorrer do mês, não haverá direito a reembolso por mudança para uma modalidade de frequência inferior à que estava acordada.

8.3. O pagamento do serviço de workshops, atividades diversas, entre outras, deverá ser efetuado com antecedência à data agendada. Não haverá direito a reembolso por faltas dadas sem aviso prévio.

8.4. Os pagamentos podem ser efetuados em numerário, por multibanco ou transferência bancária (IBAN PT50 0036 0121 99100060916.57, Bioplus – Saúde e Educação Lda)
8.5. O recibo será emitido após informação de pagamento, pessoalmente ou por e-mail: geral@saladofuturo.pt

8.6. O pagamento do serviço de Explicações Individuais (modelo presencial ou online) e respetiva modalidade de frequência (dias e horário fixo) é acordado no momento da inscrição.
8.6.1. As explicações individuais têm a duração de 1 hora. Poderão ter duração superior se solicitado pelo estudante/encarregado de educação e com o acordo do explicador(a), com pagamento consoante preçário em vigor
8.6.2. Sempre que o estudante pretender, poderá fazer a marcação de explicações suplementares, estando sujeitas à disponibilidade do explicador(a).
8.6.3. As explicações poderão ser adiadas ou canceladas pela Sala do Futuro.

8.6.4. As explicações poderão ser adiadas ou canceladas pelo estudante/encarregado de educação mediante comunicação atempada. Solicitamos aos encarregados de educação que na impossibilidade de comparência do estudante na data e hora marcada da explicação avise a Sala do Futuro com antecedência mínima de 2h para não existir cobrança dessa aula.

8.6.5. Considera-se uma falta quando o estudante não comparece à explicação na data e hora marcada ou quando avisa da impossibilidade da sua presença a menos de 2h da explicação ocorrer.
8.7. O pagamento do serviço de Explicações em Grupo (modelo presencial) e respetiva modalidade de frequência (dias e horário fixo) é acordado no momento da inscrição.
8.7.1. As explicações em grupo têm a duração de 1 hora e um máximo de 4 estudantes, com pagamento conforme preçário em vigor.
8.7.2. As explicações poderão ser canceladas pela Sala do Futuro

8.7.3. As explicações poderão ser adiadas ou canceladas pelo estudante/encarregado de educação mediante comunicação atempada. Solicitamos aos encarregados de educação que na impossibilidade de comparência do estudante na data e hora marcada da explicação avise a Sala do Futuro com antecedência mínima de 2h para não existir cobrança dessa aula.

8.7.4. Considera-se uma falta quando o estudante não comparece à explicação na data e hora marcada ou quando avisa da impossibilidade da sua presença a menos de 2h da explicação ocorrer.

8.8. Outros Serviços
8.8.1. Orientação Vocacional é um processo composto por 3 sessões com duração aproximada de 2h por sessão, com pagamento segundo preçário em vigor.
8.8.2. O pagamento poderá ser efetuado na sua totalidade na 1ª sessão ou sessão a sessão, segundo preçário em vigor.
8.9. Ocupação de Férias Escolares
8.9.1. Esta modalidade vigora nos períodos referentes às férias escolares do Natal, Páscoa, Verão e interrupções letivas com preçário próprio.
8.9.2. Neste serviço, a modalidade de pagamento funciona em pacotes semanais ou em dias avulso com valores previamente divulgados.

8.9.3. O serviço de Férias Escolares é pago de forma antecipada, não há direito a reembolso por falta sem aviso atempado ou por falta sem justificação plausível.

Saída
Os estudantes menores só poderão sair da Sala do Futuro com as pessoas devidamente autorizadas pelos pais (mencionadas na ficha de inscrição) ou sozinhas quando mencionado na ficha de inscrição ou comunicado à Sala do Futuro, sendo imputada responsabilidade dessa saída ao encarregado de educação/pais.

Transporte
10.1. Os estudantes que necessitem de transporte, deverão indicar na ficha de inscrição.
10.2. O transporte será efetuado por transporte interno da Sala do Futuro ou por uma empresa parceira da SF e terá um custo associado segundo preçário em vigor.

10.3. O serviço de transporte tem como único objetivo o transporte dos estudantes da escola para a Sala do Futuro.

10.4. O horário e frequência do transporte fica definido no início do ano letivo.

10.5. Todas as solicitações de transporte que não estejam de acordo com os pontos anteriores, como por exemplo transporte fora do horário combinado deverão ser alvo de análise, estando sujeito a disponibilidade.

10.6. Não nos responsabilizamos pelo transporte dos estudantes que não compareçam no local e horário pré-estabelecido sem aviso e após tempo de tolerância.

10.7. O transporte é suspenso em período de pausas letivas.

Normas de Conduta

11.1. Todos os estudantes que frequentem a Sala do Futuro deverão adotar um comportamento respeitador e amigável com colegas e funcionários da SF e cumprir com as regras aqui enunciadas.

11.2. Os estudantes deverão zelar pelo bom estado e preservação do material e instalações da Sala do Futuro.

11.3. Os estudantes devem colaborar com as propostas educativas e propósito da sua frequência na Sala do Futuro.

11.4. A utilização de dispositivos móveis pessoais (ex: telemóvel) por parte dos estudantes não é permitida na Sala do Futuro, à excepção de comunicações pontuais com os pais/encarregados de educação. Os contactos telefónicos da SF estarão sempre disponíveis para comunicações entre estudantes e os seus pais/encarregados de educação (e vice-versa).

11.5. No caso de algum estudante desrespeitar as normas de conduta, o facto será comunicado aos pais/encarregado de educação.

11.5.1. Caso o comportamento indevido não cesse, a Sala do Futuro reserva-se no direito de cancelar a inscrição do estudante, não havendo lugar a reembolso de qualquer valor já pago.

11.6. Os estudantes deverão cumprir com as normas de segurança rodoviária e ter uma boa conduta no transporte afeto à Sala do Futuro. No caso de incumprimento, será cancelado o transporte.

Saúde
12.1. Qualquer estudante com problemas de saúde crónicos ou pertinentes, o encarregado de educação deverá deixar essa indicação expressa na ficha de inscrição.
12.2. Em caso de doença súbita ou acidente, a Sala do Futuro contactará o encarregado de educação (através dos números de contacto registados na ficha de inscrição) a fim de dar conhecimento da ocorrência. Na impossibilidade de contacto com o encarregado de educação, e caso a gravidade da situação assim exija, o estudante será transportado para uma unidade de saúde.
12.3. Não será possível o acolhimento de crianças com qualquer sintoma de doença (ex: febre, tosse, diarreia).
12.4. Em caso de manifestação de sintomas de doença, aconselhamos a ida ao médico e solicitamos a devida declaração para o regresso.

Extravio ou danificação de objetos pessoais
A Sala do Futuro não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados nos objetos/materiais trazidos pelos estudantes.

Extravio ou danificação de objetos pertencentes à Sala do Futuro
Face ao valor dos equipamentos que colocamos à disposição dos estudantes solicitamos aos pais/encarregados de educação que instruam os seus educandos para uma correta utilização dos mesmos, de forma a evitarmos cobrar esses prejuízos materiais aos encarregados de educação.

Medidas de Segurança face à COVID-19 / Plano de Contingência
Aplicam-se as regras gerais em vigor no país pelas entidades competentes. Em caso de sintomas de COVID-19 contactar a linha da Saúde 24 (808242424).

Omissões

Todos os casos não previstos, estão à consideração da Sala do Futuro.

Disposições Finais

13.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.

13.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta na Sala do Futuro e/ou no nosso site em www.saladofuturo.pt

Contactos

Sala do Futuro – Rua Fernando Namora 43B, 1600-451 Lisboa | geral@saladofuturo.pt | 938053055 (chamada móvel nacional) | 211508986 (chama fixa nacional)

Site: www.saladofuturo.pt |Facebook: https://www.facebook.com/saladofuturobioplus/ | Instagram: https://www.instagram.com/saladofuturobioplus/

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